Ementa
Processo 0016233-50.2025.8.26.0405 (processo principal 1010300-16.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Susi Mara Pangardi Molinaro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à fls.19/20. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça a serventia Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado nos autos (fls. 20) em favor da parte exequente, representada por seu advogado, observando-se o formulário já preenchido às fls. 25. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o Provimento CG nº 2199/2021. Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.