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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003791-95.2024.8.26.0655

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1003791-95.2024.8.26.0655

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR à ré que reative a conta do autor na plataforma digital iFood a fim de possibilitá-lo a realizar entregas, no prazo de 10 (ez) dias corridos contados da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos; b) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, a ser atualizado segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde o presente arbitramento, e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a data da citação. Considerando a probabilidade do direito alegado que se extrai por intermédio da fundamentação da sentença, e o perigo de dano que pode ocasionar ao autor pela demora até o trânsito em julgado desta sentença, e considerando que está impossibilitado de utilizar o aplicativo, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA neste momento processual e determino que a requerida reative a conta do autor no aplicativo iFood, possibilitando-o a realizar entregas, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - ADV: ANA FRANCISCA GOMES DE ALMEIDA (OAB 419606/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1003791-95.2024.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - W.J.S.A. - I.A.S.R.O. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR à ré que reative a conta do autor na plataforma digital iFood a fim de possibilitá-lo a realizar entregas, no prazo de 10 (ez) dias corridos contados da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos; b) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, a ser atualizado segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde o presente arbitramento, e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a data da citação. Considerando a probabilidade do direito alegado que se extrai por intermédio da fundamentação da sentença, e o perigo de dano que pode ocasionar ao autor pela demora até o trânsito em julgado desta sentença, e considerando que está impossibilitado de utilizar o aplicativo, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA neste momento processual e determino que a requerida reative a conta do autor no aplicativo iFood, possibilitando-o a realizar entregas, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - ADV: ANA FRANCISCA GOMES DE ALMEIDA (OAB 419606/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)