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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1064559-66.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1064559-66.2025.8.26.0100

Ementa

Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado, poderá ser promovida nestes próprios autos. Aguarde-se manifestação sobre cumprimento do acordo no arquivo. Com a manifestação sobre o cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1064559-66.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio 12 de Setembro - Luiz Antonio de Lucas - - Ivany Maria de Lucas - Vistos. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado, poderá ser promovida nestes próprios autos. Aguarde-se manifestação sobre cumprimento do acordo no arquivo. Com a manifestação sobre o cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ARISMAR MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 261880/SP), DANIELA DE SOUZA FLAUSINO CLEMENTE (OAB 511615/SP), DANIELA DE SOUZA FLAUSINO CLEMENTE (OAB 511615/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)