Ementa
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado, poderá ser promovida nestes próprios autos. Aguarde-se manifestação sobre cumprimento do acordo no arquivo. Com a manifestação sobre o cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.