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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000282-58.2025.8.26.0450

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000282-58.2025.8.26.0450

Ementa

Processo 1000282-58.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celia Apareciada de Almeida - Vistos, etc. Intimada pessoalmente para dar andamento no feito, a autora quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a requerente para que proceda ao recolhimento das custas, (1,5% sobre o valor da causa ou 5 UFESPs, caso o valor apurado seja menor que este valor - Lei 17.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000282-58.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celia Apareciada de Almeida - Vistos, etc. Intimada pessoalmente para dar andamento no feito, a autora quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a requerente para que proceda ao recolhimento das custas, (1,5% sobre o valor da causa ou 5 UFESPs, caso o valor apurado seja menor que este valor - Lei 17.785 de 03/10/2023), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ou apresente documentação comprobatória de sua hipossuficiência (extrato de contas bancárias e de cartões de crédito, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, holerite, etc), no mesmo prazo. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Publique-se, dando-se ciência às partes. - ADV: ÉVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB 495915/SP)