Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do CPC. Arcará a parte vencida com a taxa judiciária, demais despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.