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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000427-62.2024.8.26.0220

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000427-62.2024.8.26.0220

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do CPC. Arcará a parte vencida com a taxa judiciária, demais despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000427-62.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cristiano Bibiano Ribeiro - Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do CPC. Arcará a parte vencida com a taxa judiciária, demais despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)