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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000900-32.2023.8.26.0210

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0000900-32.2023.8.26.0210

Ementa

Processo 0000900-32.2023.8.26.0210 (processo principal 1001661-56.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael de Melo Talarico - Vistos. Ante o teor da certidão retro, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença requerida por Rafael de Melo Talarico em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias quanto a extinção, inclusive quanto aos autos principais.

Inteiro teor

Processo 0000900-32.2023.8.26.0210 (processo principal 1001661-56.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael de Melo Talarico - Vistos. Ante o teor da certidão retro, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença requerida por Rafael de Melo Talarico em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias quanto a extinção, inclusive quanto aos autos principais. P.R.I. - ADV: RAFAEL ALMEIDA MARQUES (OAB 306935/SP)