Ementa
Processo 0000900-32.2023.8.26.0210 (processo principal 1001661-56.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael de Melo Talarico - Vistos. Ante o teor da certidão retro, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença requerida por Rafael de Melo Talarico em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias quanto a extinção, inclusive quanto aos autos principais.