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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501113-71.2025.8.26.0378

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1501113-71.2025.8.26.0378

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de absolver os acusados ALEX JUNIOR SANTOS DE PAULA e JOSUÉ TEIXEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime tipificado no artigo 163, p. ún., inciso III, do CP, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP. Fixo os honorários advocatícios em 100% da tabela vigente. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1501113-71.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - JOSUÉ TEIXEIRA DA SILVA - - ALEX JUNIOR SANTOS DE PAULA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de absolver os acusados ALEX JUNIOR SANTOS DE PAULA e JOSUÉ TEIXEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime tipificado no artigo 163, p. ún., inciso III, do CP, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP. Fixo os honorários advocatícios em 100% da tabela vigente. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB 468079/SP), KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB 468079/SP)