Ementa
Processo 0000910-77.2025.8.26.0575 (processo principal 1003459-14.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Anderson Cardoso - Vistos. Satisfeita a obrigação de fazer (pg. 22), com o que concordou a parte autora (pg. 78), dou por satisfeita referida obrigação e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, intimadas as partes desta decisão, seja certificado o trânsito em julgado, bem assim a existência ou não de pendências a serem sanadas neste incidente. Nada havendo, ARQUIVE-SE com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ERICO HAMMERSCHMIDT JUNIOR (OAB 443962/SP)