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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1002181-86.2025.8.26.0581

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1002181-86.2025.8.26.0581

Ementa

Processo 1002181-86.2025.8.26.0581 - Monitória - Pagamento - Scalla Serviços Ltda - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação. Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora por carta. Não havendo pagamento em 60 (sessenta) dias, expeça-se Certidão de Dívida Ativa. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, fica a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, §3º). Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Expeça-se certidão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002181-86.2025.8.26.0581 - Monitória - Pagamento - Scalla Serviços Ltda - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação. Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora por carta. Não havendo pagamento em 60 (sessenta) dias, expeça-se Certidão de Dívida Ativa. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, fica a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, §3º). Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Expeça-se certidão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOAO ALBERTO ROSSI (OAB 103855/SP)