Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, respeitada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 36). Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do(a) patrono(a) da parte autora (fl. 12) e da parte ré (fl. 47) no máximo permitido pela tabela do convênio firmado entre a DPESP e a OAB-SP. Oportunamente, expeçam-se as certidões de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.