Ementa
Processo 0000969-06.2025.8.26.0627 (processo principal 1000865-31.2024.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Valdemar Alves dos Santos - Banco Master S.a - Noticiou-se o pagamento do débito/satisfação da obrigação. Assim, julgo extinto o feito, na forma dos arts. 924, II, do CPC. Providencie-se a retirada de eventuais restrições lançadas sobre bens da parte executada. Se o caso, expeça-se MLE em favor da parte Credora, observando que deverá providenciar a juntada do respectivo formulário, caso ainda não esteja nos autos. Taxa judiciária pela parte executada, se o caso. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, havendo pagamento, proceda-se à vinculação da guia no Portal de Custas. Não havendo pagamento, expeça-se certidão de débito. Há patente desinteresse em recorrer. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se.