Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1091413-97.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1091413-97.2025.8.26.0100

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno os requerentes ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1091413-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kjn Servicos Eletricos Ltda - - José Renato Araújo Nascimento - Alfa Previdência e Vida S/A - - Force Soluções Em Seguros Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno os requerentes ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP), DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP), VIVIANE CAMARINHA BARBOSA (OAB 269995/SP), JOSE PEREIRA BELEM FILHO (OAB 266308/SP), TIAGO MORAES GONÇALVES (OAB 242177/SP)