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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1091874-69.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1091874-69.2025.8.26.0100

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1091874-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elias Pereira Cordeiro - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)