Ementa
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000010-11.2026.8.26.0698/SP
REQUERENTE : CARLA DO NASCIMENTO BRUSQUE NEVES
ADVOGADO(A) : RENAN HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB SP409986)
SENTENÇA
Então, em razão da ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspensa a execução em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se e intime-se.