Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Vera Lúcia Guim em face de Banco Agibank S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e observada a fundamentação. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)