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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500016-20.2025.8.26.0060

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1500016-20.2025.8.26.0060

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de: (a) CONDENAR a corré JÉSSICA CARLA FERMINO JUSTINO como incursa no artigo 33 da LD a pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias multa, em regime inicial aberto, substituída a corporal por limitação do final de semana e prestação pecuniária na importância de 02 (dois) salários-mínimos (b) ABSOLVER a corré da imputação referente ao artigo 35 da LD com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. (c) ABSOLVER o corréu CLAIK CLEIBON PAIS referente a imputação do artigo 33 da LD com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e do artigo 35 da LD com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. Defiro a gratuidade e o recurso em liberdade. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral e ao IIRGD; oficie-se requisitando a destruição da droga armazenada para eventual contraprova; decreto a perda, em favor da União do valor e demais objetos apreendidos, vinculados ao crime e a destruição de eventuais objetos ilícitos. Expeça-se o que mais necessário for. P.I.C - ADV: LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1500016-20.2025.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAIK CLEIBON PAIS - - JÉSSICA CARLA FERMINO JUSTINO - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de: (a) CONDENAR a corré JÉSSICA CARLA FERMINO JUSTINO como incursa no artigo 33 da LD a pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias multa, em regime inicial aberto, substituída a corporal por limitação do final de semana e prestação pecuniária na importância de 02 (dois) salários-mínimos (b) ABSOLVER a corré da imputação referente ao artigo 35 da LD com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. (c) ABSOLVER o corréu CLAIK CLEIBON PAIS referente a imputação do artigo 33 da LD com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e do artigo 35 da LD com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. Defiro a gratuidade e o recurso em liberdade. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral e ao IIRGD; oficie-se requisitando a destruição da droga armazenada para eventual contraprova; decreto a perda, em favor da União do valor e demais objetos apreendidos, vinculados ao crime e a destruição de eventuais objetos ilícitos. Expeça-se o que mais necessário for. P.I.C - ADV: LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP)