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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004927-18.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1004927-18.2025.8.26.0001

Ementa

Processo 1004927-18.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Odila Abib Abmussi Domenice - Sul America Cia de Seguro Saude - HOMOLOGO o acordo, por sentença, bem como a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado nesta audiência, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Se descumprido o acordo: Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito.Para o credor com advogado: apresenteo cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição que deverá ser distribuída como novo processo vinculado ao processo principal, conforme infoeproc n° 17 que consta do PORTAL DO TJ/SP (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638865457815935090). Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação". Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Lido e achado

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004927-18.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Odila Abib Abmussi Domenice - Sul America Cia de Seguro Saude - HOMOLOGO o acordo, por sentença, bem como a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado nesta audiência, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Se descumprido o acordo: Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito.Para o credor com advogado: apresenteo cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição que deverá ser distribuída como novo processo vinculado ao processo principal, conforme infoeproc n° 17 que consta do PORTAL DO TJ/SP (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638865457815935090). Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação". Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado.AS PARTES PRESENTES ASSINAM E RECEBEM, NESTE ATO, CÓPIA DESTE TERMO. NADA MAIS, encerrando-se a audiência. - ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARINA ABMUSSI REGINA (OAB 431086/SP)