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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005556-96.2024.8.26.0010

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1005556-96.2024.8.26.0010

Ementa

Processo 1005556-96.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. - Vistos. 1. Diante da noticiada satisfação do crédito exequendo (fls. 186) julgo extinta a Execução de título extrajudicial que VSTP EDUCAÇÃO S/A promoveu contra MARCOS ANTONIO CURIMBABA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante do conteúdo do item "1" da petição de fls. 186 e do item "4" de decisão de fls. 174 providencie a diligente Serventia a apuração de eventuais valores bloqueados, ficando desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. 3. Providencie a Serventia a apuração das custas finais adotando como base de cálculo o valor do acordo, e a intimação da parte executada, via carta de intimação (diligência do Juízo), para efetuar o recolhimento delas no prazo de até 60 dias, sob as penas da lei. 4. Oportunamente providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1005556-96.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. - Vistos. 1. Diante da noticiada satisfação do crédito exequendo (fls. 186) julgo extinta a Execução de título extrajudicial que VSTP EDUCAÇÃO S/A promoveu contra MARCOS ANTONIO CURIMBABA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante do conteúdo do item "1" da petição de fls. 186 e do item "4" de decisão de fls. 174 providencie a diligente Serventia a apuração de eventuais valores bloqueados, ficando desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. 3. Providencie a Serventia a apuração das custas finais adotando como base de cálculo o valor do acordo, e a intimação da parte executada, via carta de intimação (diligência do Juízo), para efetuar o recolhimento delas no prazo de até 60 dias, sob as penas da lei. 4. Oportunamente providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)