Ementa
Processo 1005556-96.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. - Vistos. 1. Diante da noticiada satisfação do crédito exequendo (fls. 186) julgo extinta a Execução de título extrajudicial que VSTP EDUCAÇÃO S/A promoveu contra MARCOS ANTONIO CURIMBABA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante do conteúdo do item "1" da petição de fls. 186 e do item "4" de decisão de fls. 174 providencie a diligente Serventia a apuração de eventuais valores bloqueados, ficando desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. 3. Providencie a Serventia a apuração das custas finais adotando como base de cálculo o valor do acordo, e a intimação da parte executada, via carta de intimação (diligência do Juízo), para efetuar o recolhimento delas no prazo de até 60 dias, sob as penas da lei. 4. Oportunamente providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)