Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4022763-47.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Evento 36: HOMOLOGO o pedido de desistência da demanda formulado para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.