Ementa
Processo 1011896-62.2025.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.B.M. - Vistos. Noticiado o falecimento do interditando no curso da demanda, corroborado pela certidão de óbito de f. 40, houve a perda do objeto da ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária. Decorrido o prazo para interposição de recurso, arquivem-se os autos.