Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025855-84.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO(A) : SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB RS116477)
EXECUTADO : JEAN MARCEL DE SOUZA FAGUNDES
ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008)
DESPACHO/DECISÃO
iVistos.
Ante a manifestação do patrono da parte executada (evento 119), homologo o acordo a que chegaram as partes (evento 112) e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Destarte, nos termos do referido acordo de fls. 161/167, oficie-se ao E. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí – RS, a fim de que transfira o valor de R$ 28.000,00 depositado nos autos nº 0020146-85.2018.5.04.0231 para conta judicial à disposição desta unidade judicial.
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIOÀQUELE E. JUÍZO, cabendo ao credor seu encaminhamento com as cópias pertinentes da presente ação.
Oportunamente, tornem conclusos para a extinção do presente feito.
Int.