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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1025855-84.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1025855-84.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025855-84.2025.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO(A) : SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB RS116477)

EXECUTADO : JEAN MARCEL DE SOUZA FAGUNDES

ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008)

DESPACHO/DECISÃO

iVistos.

Ante a manifestação do patrono da parte executada (evento 119), homologo o acordo a que chegaram as partes (evento 112) e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.

Destarte, nos termos do referido acordo de fls. 161/167, oficie-se ao E. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí – RS, a fim de que transfira o valor de R$ 28.000,00 depositado nos autos nº 0020146-85.2018.5.04.0231 para conta judicial à disposição desta unidade judicial.

CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIOÀQUELE E. JUÍZO, cabendo ao credor seu encaminhamento com as cópias pertinentes da presente ação.

Oportunamente, tornem conclusos para a extinção do presente feito.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025855-84.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A) : SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB RS116477) EXECUTADO : JEAN MARCEL DE SOUZA FAGUNDES ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) DESPACHO/DECISÃO iVistos. Ante a manifestação do patrono da parte executada (evento 119), homologo o acordo a que chegaram as partes (evento 112) e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Destarte, nos termos do referido acordo de fls. 161/167, oficie-se ao E. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí – RS, a fim de que transfira o valor de R$ 28.000,00 depositado nos autos nº 0020146-85.2018.5.04.0231 para conta judicial à disposição desta unidade judicial. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIOÀQUELE E. JUÍZO, cabendo ao credor seu encaminhamento com as cópias pertinentes da presente ação. Oportunamente, tornem conclusos para a extinção do presente feito. Int.