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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4006245-61.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4006245-61.2025.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006245-61.2025.8.26.0008/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO POZELLI OFFICE TOWER

ADVOGADO(A) : HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB SP077333)

EXECUTADO : JAIRO GOMES PICCINALLI

ADVOGADO(A) : DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB SP287452)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Evento n. 20: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.

Eventos n. 22, 23, 30: Nos termos do artigo 916 do CPC, comprovado o deposito de 30% do valor em execução, e diante da concordância da exequente, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Considerando o pagamento de 30%, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito evento n. 31 no valor de R$ 1.647,84, em favor do exequente, intimando-o, oportunamente, da disponibilização. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais).

Com os demais depositos efetuados pelo executado, desde já fica deferido a expedição de MLE referente das seis parcelas restantes.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo no arquivo.

Aclaro que decorridos 10 (dez) dias do fim do prazo do último depósito, sem que haja qualquer provocação nos autos, será interpretado como satisfeita a obrigação e o feito arquivado definitivamente.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006245-61.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO POZELLI OFFICE TOWER ADVOGADO(A) : HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB SP077333) EXECUTADO : JAIRO GOMES PICCINALLI ADVOGADO(A) : DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB SP287452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento n. 20: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Eventos n. 22, 23, 30: Nos termos do artigo 916 do CPC, comprovado o deposito de 30% do valor em execução, e diante da concordância da exequente, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Considerando o pagamento de 30%, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito evento n. 31 no valor de R$ 1.647,84, em favor do exequente, intimando-o, oportunamente, da disponibilização. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais). Com os demais depositos efetuados pelo executado, desde já fica deferido a expedição de MLE referente das seis parcelas restantes. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo no arquivo. Aclaro que decorridos 10 (dez) dias do fim do prazo do último depósito, sem que haja qualquer provocação nos autos, será interpretado como satisfeita a obrigação e o feito arquivado definitivamente. Int.