Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4001164-61.2026.8.26.0602/SP
AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDIM GOLDEN PARK RESIDENCE II
ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ONÓRIO MATIAS DA SILVA (OAB SP485142)
SENTENÇA
Haja vista o pedido do evento 7, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, movido entre as partes acima mencionadas. Descabida a condenação em honorários advocatícios, haja vista que a relação jurídico-processual sequer foi formada. Eventuais custas e despesas ficam a cargo do(a)(s) requerente(s). Considerando que se trata de extinção do processo por desistência, sem citação, resta esvaziado o interesse de agir em seu aspecto recursal. Assim sendo, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Arquivem-se com as formalidades legais.