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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001164-61.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4001164-61.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4001164-61.2026.8.26.0602/SP

AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDIM GOLDEN PARK RESIDENCE II

ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ONÓRIO MATIAS DA SILVA (OAB SP485142)

SENTENÇA

Haja vista o pedido do evento 7, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, movido entre as partes acima mencionadas. Descabida a condenação em honorários advocatícios, haja vista que a relação jurídico-processual sequer foi formada. Eventuais custas e despesas ficam a cargo do(a)(s) requerente(s). Considerando que se trata de extinção do processo por desistência, sem citação, resta esvaziado o interesse de agir em seu aspecto recursal. Assim sendo, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Arquivem-se com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001164-61.2026.8.26.0602/SP AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDIM GOLDEN PARK RESIDENCE II ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ONÓRIO MATIAS DA SILVA (OAB SP485142) SENTENÇA Haja vista o pedido do evento 7, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, movido entre as partes acima mencionadas. Descabida a condenação em honorários advocatícios, haja vista que a relação jurídico-processual sequer foi formada. Eventuais custas e despesas ficam a cargo do(a)(s) requerente(s). Considerando que se trata de extinção do processo por desistência, sem citação, resta esvaziado o interesse de agir em seu aspecto recursal. Assim sendo, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Arquivem-se com as formalidades legais. P.I.C.