Ementa
Processo 0006440-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1120753-91.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Confederação Brasileira de Futebol - E-commercer Sales e Coelho Promoção de Vendas Ltda Epp - Vistos. Fls. 170/174: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 25/01/2030. Sendo o prazo superior a 90 dias, aguarde-se informação acerca do cumprimento do acordado em arquivo. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento (artigo 922, parágrafo único, Código de Processo civil). Com a notícia de cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.