Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001284-20.2025.8.26.0318/SP
EXEQUENTE : GERALDO TEIXEIRA SOARES - PAES LTDA
ADVOGADO(A) : DENIS FELIPE CREMASCO (OAB SP217727)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita nos eventos 20 e 25.
Suspendo o processo até o cumprimento do avençado.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora.
Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução.
Proceda-se ao imediato desbloqueio, via SisbaJud, dos valores arrestados (Evento 16), liberando-os em favor do executado.
Int.
Leme, 27 de janeiro de 2026