Ementa
Ante o exposto, diante da revelia, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 200,00, com correção monetária a partir da data do vencimento, pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024 e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024, e pela Taxa Selic, a partir de 30/08/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.