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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002381-22.2025.8.26.0038

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4002381-22.2025.8.26.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da revelia, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 200,00, com correção monetária a partir da data do vencimento, pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024 e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024, e pela Taxa Selic, a partir de 30/08/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002381-22.2025.8.26.0038/SP AUTOR : JFL LOCACOES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO UEHARA DA SILVA (OAB SP158814) SENTENÇA Ante o exposto, diante da revelia, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 200,00, com correção monetária a partir da data do vencimento, pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024 e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024, e pela Taxa Selic, a partir de 30/08/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.