Ementa
Processo 1030156-29.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.C. - Trata-se de ação de Interdição/Curatela - Tutela de Urgência requerida por Rosemara de Barros Camargoem face de Claudio Braz de Camargo. É o sucinto relatório. DECIDO. Tendo em vista a ausência de interesse processual no prosseguimento da curatela em epígrafe em razão do falecimento do requerido (fl. 148), julgo EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Em razão da extinção sem resolução de mérito, reputo prejudicada a análise dos embargos declaratórios de fls. 127/128. Valendo cópia assinada desta sentença como ofício, comunique-se a Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado (Agravo de Instrumento 2327985-60.2025.8.26.0000) acerca da extinção do presente feito, com nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Transitada em julgado, arquivem-se.