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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002862-94.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0002862-94.2025.8.26.0477

Ementa

Processo 0002862-94.2025.8.26.0477 (processo principal 1012230-47.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Dez Praia Grande - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ. Providencie a serventia a baixa no sistema. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 59/64, com juros e correção monetária se houver, em favor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ PRAIA GRANDE, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 80. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002862-94.2025.8.26.0477 (processo principal 1012230-47.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Dez Praia Grande - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ. Providencie a serventia a baixa no sistema. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 59/64, com juros e correção monetária se houver, em favor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ PRAIA GRANDE, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 80. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. PROVIDENCIE A Z. SERVENTIA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DE FLS. 59/64 PARA CONTA JUDICIAL. Após, cumpra-se o quanto ora determinado, expedindo-se o devido MLE. Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.I. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)