Ementa
Processo 1010455-57.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional Americanense - Gisele Aparecida Vargas do Nascimento - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 246/249, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Ante o elevado número de parcelas pactuadas, aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) a notícia de quitação pelo interessado. Saliento que, no seu silêncio, será tido como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação (artigo 924, III, do CPC). Em caso de eventual descumprimento a execução prosseguirá nestes autos. Sendo a celebração do ajuste ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), fica reconhecido o trânsito em julgado desta sentença, após o decurso do prazo de 05 dias para embargos declaratórios, dispensando-se a elaboração de certidão. P.I. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), VINÍCIUS CARDOSO DA SILVA (OAB 465759/SP), MARCOS LEONARDO BARBOSA SILVA (OAB 456608/SP)