Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, condenando a parte ré SOLIDARIAMENTE a pagar-lhe o importe de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), que deve ser acrescido de correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, desde a data da propositura do feito, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes desde a data da primeira citação dos autos (26/10/2023), até 28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pela Taxa SELIC. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do C.P.C.Ante à sucumbência, condeno solidariamente a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.Publique-se.
Inteiro teor
Processo 1051402-24.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rodrigo Lukasavicus - Clélio Lemos Garcia - - Marly Ribeiro Duarte - - Clelia Duarte Garcia Brito - - Renato Faria Brito - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, condenando a parte ré SOLIDARIAMENTE a pagar-lhe o importe de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), que deve ser acrescido de correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, desde a data da propositura do feito, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes desde a data da primeira citação dos autos (26/10/2023), até 28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pela Taxa SELIC. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do C.P.C.Ante à sucumbência, condeno solidariamente a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 27 de janeiro de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 241193/SP), KLEBER SOUZA SANTOS (OAB 280948/SP), JURANDIR PINHEIRO JUNIOR (OAB 281407/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG)