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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1000480-42.2020.8.26.0007

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000480-42.2020.8.26.0007

Ementa

Processo 1000480-42.2020.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de 1% sobre o valor acordado ou mínimo legal, devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I. Recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000480-42.2020.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de 1% sobre o valor acordado ou mínimo legal, devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I. Recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), LAURA THOMAZ PALMEIRA (OAB 484449/SP), THOMAS VAZ REITER (OAB 350915/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP)