Ementa
Processo 1000480-42.2020.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de 1% sobre o valor acordado ou mínimo legal, devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I. Recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.