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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Processo de Apuração de Ato Infracional 1500981-58.2025.8.26.0428

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1500981-58.2025.8.26.0428

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, a fim de considerar que D. H. A. dos S. cometeu o ato infracional equiparado ao artigo 33, caput, da lei 11.343/06 e submeto-o à medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, pelo prazo de 6 (seis) meses, com amparo no art. 112, III e IV do ECA, devendo o órgão responsável pela medida acompanhar sua frequência à escola. - ADV: ISABELLE ALVES SILVESTRE (OAB 499288/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500981-58.2025.8.26.0428 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.H.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, a fim de considerar que D. H. A. dos S. cometeu o ato infracional equiparado ao artigo 33, caput, da lei 11.343/06 e submeto-o à medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, pelo prazo de 6 (seis) meses, com amparo no art. 112, III e IV do ECA, devendo o órgão responsável pela medida acompanhar sua frequência à escola. - ADV: ISABELLE ALVES SILVESTRE (OAB 499288/SP)