Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, a parte ré ANDRE LUIS DA SILVA, portadora do RG n. 45.064.707 SSP/SP, como incursa no art. 155, § 4º, I e II, do CP, às penas de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, cujo valor diário da multa penal determino em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. 3.1Das providências preliminares Com o trânsito em julgado, tornem-me conclusos os autos para deliberação (art. 472 das NJCGJ). - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)