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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500198-26.2023.8.26.0561

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1500198-26.2023.8.26.0561

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, a parte ré ANDRE LUIS DA SILVA, portadora do RG n. 45.064.707 SSP/SP, como incursa no art. 155, § 4º, I e II, do CP, às penas de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, cujo valor diário da multa penal determino em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. 3.1Das providências preliminares Com o trânsito em julgado, tornem-me conclusos os autos para deliberação (art. 472 das NJCGJ). - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1500198-26.2023.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRE LUIS DA SILVA - III DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, a parte ré ANDRE LUIS DA SILVA, portadora do RG n. 45.064.707 SSP/SP, como incursa no art. 155, § 4º, I e II, do CP, às penas de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, cujo valor diário da multa penal determino em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. 3.1Das providências preliminares Com o trânsito em julgado, tornem-me conclusos os autos para deliberação (art. 472 das NJCGJ). - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)