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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000594-60.2025.8.26.0118

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000594-60.2025.8.26.0118

Ementa

Processo 1000594-60.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.V.D.S. - S.M.D.S. - HOMOLOGO para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes para decretar o divórcio do casal nos termos acima mencionados. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a decisão por transitada em julgado na presente data. Anote-se. Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Cananéia-SP (matrícula 119750 01 55 2016 2 00023 069 0002178-50), ficando consignado que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Manifeste-se o autor em réplica à contestação de fls. 34/37. No mais, observo que na petição inicial o autor requereu a fixação de alimentos em favor da menor A. E. M. S, sua neta, conforme certidão de nascimento de fls. 14. No entanto, não há qualquer comprovação do exercício regular da guarda da menor a fim de embasar o pedido. Assim, esclareça o autor se o pedido persiste. Em caso positivo, deverá juntar aos autos termo de guarda definitiva. Por fim, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para anotação da reconvenção de fls. 34/37. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000594-60.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.V.D.S. - S.M.D.S. - HOMOLOGO para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes para decretar o divórcio do casal nos termos acima mencionados. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a decisão por transitada em julgado na presente data. Anote-se. Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Cananéia-SP (matrícula 119750 01 55 2016 2 00023 069 0002178-50), ficando consignado que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Manifeste-se o autor em réplica à contestação de fls. 34/37. No mais, observo que na petição inicial o autor requereu a fixação de alimentos em favor da menor A. E. M. S, sua neta, conforme certidão de nascimento de fls. 14. No entanto, não há qualquer comprovação do exercício regular da guarda da menor a fim de embasar o pedido. Assim, esclareça o autor se o pedido persiste. Em caso positivo, deverá juntar aos autos termo de guarda definitiva. Por fim, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para anotação da reconvenção de fls. 34/37. Intime-se. - ADV: ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP), BOANERGES PRADO VIANNA (OAB 13362/SP)