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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000748-81.2025.8.26.0197

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4000748-81.2025.8.26.0197
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e por tudo o que consta nos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Restituição de Indébito proposta por SEVERINA CRISTIANA DE MOURA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000748-81.2025.8.26.0197/SP AUTOR : SEVERINA CRISTIANA DE MOURA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRO RENATO MENDES (OAB SP166618) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) SENTENÇA Diante do exposto e por tudo o que consta nos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Restituição de Indébito proposta por SEVERINA CRISTIANA DE MOURA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.