Ementa
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa definitiva no sistema e arquive-se. P.I..