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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011558-73.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4011558-73.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa definitiva no sistema e arquive-se. P.I..

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011558-73.2025.8.26.0405/SP AUTOR : ANTONIO SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR (OAB MA010016) SENTENÇA Vistos. Determinada a regularização de sua representação processual dentre outras providências, a parte autora, embora regularmente intimada, quedou-se inerte (conforme evento retro). Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa definitiva no sistema e arquive-se. P.I..