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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0018862-85.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0018862-85.2025.8.26.0602

Ementa

Processo 0018862-85.2025.8.26.0602 (processo principal 1003782-35.2023.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.F.S. - Em face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0018862-85.2025.8.26.0602 (processo principal 1003782-35.2023.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.F.S. - Em face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)