Ementa
Processo 0018862-85.2025.8.26.0602 (processo principal 1003782-35.2023.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.F.S. - Em face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)