Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1033155-40.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1033155-40.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 1033155-40.2025.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Depois de transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1033155-40.2025.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Depois de transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Custas recolhidas fls. 15/16. Intimem-se. - ADV: SUMAIA POPIOLEK SFREDO (OAB 388583/SP)