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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000894-60.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4000894-60.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

e devem ser sanadas para o regular prosseguimento do feito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: Apresentação de procuração assinada outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial; Apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, devidamente assinada pela parte autora, para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado; Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação ou persistindo irregularidades, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000894-60.2026.8.26.0562/SP AUTOR : VICTORIA GABRIELI SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : INÊS PROL MEDEIROS (OAB SP383038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial apresenta irregularidades formais que devem ser sanadas para o regular prosseguimento do feito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: Apresentação de procuração assinada outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial; Apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, devidamente assinada pela parte autora, para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado; Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação ou persistindo irregularidades, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se.