Ementa
e devem ser sanadas para o regular prosseguimento do feito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: Apresentação de procuração assinada outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial; Apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, devidamente assinada pela parte autora, para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado; Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação ou persistindo irregularidades, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se.