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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1151173-21.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1151173-21.2025.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DENEGO A SEGURANÇA, ante a inexistência de comprovação do direito líquido e certo alegado. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1151173-21.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Renata Vaghetti dos Santos - - Regina Vaghetti - - Ricardo Vaghetti - - Rogerio Vaghetti - - Maria Luisa Vaghetti - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DENEGO A SEGURANÇA, ante a inexistência de comprovação do direito líquido e certo alegado. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. - ADV: REGINA VAGHETTI (OAB 345589/SP), REGINA VAGHETTI (OAB 345589/SP), REGINA VAGHETTI (OAB 345589/SP), REGINA VAGHETTI (OAB 345589/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), REGINA VAGHETTI (OAB 345589/SP)