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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002315-12.2025.8.26.0048

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4002315-12.2025.8.26.0048
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002315-12.2025.8.26.0048/SP

AUTOR : PAULO APARECIDO TEODORO

ADVOGADO(A) : BRUNO NERY SORANZ (OAB SP281662)

RÉU : MARIA APARECIDA DINIZ

ADVOGADO(A) : IGOR FONSECA MIRANDA (OAB SP526854)

SENTENÇA

Vistos. Louvado o auxílio dos i. advogados das partes e bem assim o notável trabalho das e. Mediadoras Judiciais MÁRCIA DE OLIVEIRA BRAGA e BÁRBARA KELCH MONTEIRO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre PAULO APARECIDO TEODORO e MARIA APARECIDA DINIZ (Ev. 54), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença, arquivando-se desde logo os autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002315-12.2025.8.26.0048/SP AUTOR : PAULO APARECIDO TEODORO ADVOGADO(A) : BRUNO NERY SORANZ (OAB SP281662) RÉU : MARIA APARECIDA DINIZ ADVOGADO(A) : IGOR FONSECA MIRANDA (OAB SP526854) SENTENÇA Vistos. Louvado o auxílio dos i. advogados das partes e bem assim o notável trabalho das e. Mediadoras Judiciais MÁRCIA DE OLIVEIRA BRAGA e BÁRBARA KELCH MONTEIRO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre PAULO APARECIDO TEODORO e MARIA APARECIDA DINIZ (Ev. 54), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença, arquivando-se desde logo os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.