Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4002315-12.2025.8.26.0048/SP
AUTOR : PAULO APARECIDO TEODORO
ADVOGADO(A) : BRUNO NERY SORANZ (OAB SP281662)
RÉU : MARIA APARECIDA DINIZ
ADVOGADO(A) : IGOR FONSECA MIRANDA (OAB SP526854)
SENTENÇA
Vistos. Louvado o auxílio dos i. advogados das partes e bem assim o notável trabalho das e. Mediadoras Judiciais MÁRCIA DE OLIVEIRA BRAGA e BÁRBARA KELCH MONTEIRO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre PAULO APARECIDO TEODORO e MARIA APARECIDA DINIZ (Ev. 54), ele cujos termos passam a integrar esta decisão, produzindo seus jurídicos e regulares efeitos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença, arquivando-se desde logo os autos. Publique-se.