Ementa
0001/SP
EXEQUENTE : MARIA EMILIA MENDES AREAS
ADVOGADO(A) : FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB SP178165)
SENTENÇA
Considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se Certidão de Crédito. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.