Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009733-16.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0009733-16.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

0001/SP

EXEQUENTE : MARIA EMILIA MENDES AREAS

ADVOGADO(A) : FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB SP178165)

SENTENÇA

Considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se Certidão de Crédito. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009733-16.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : MARIA EMILIA MENDES AREAS ADVOGADO(A) : FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB SP178165) SENTENÇA Considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se Certidão de Crédito. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.