Ementa
Processo 1020864-62.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proporietários do Residencial Floradas da Serra - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.184/185, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Caso a taxa de satisfação (custas finais) não tenha sido recolhida antecipadamente (artigo 4.º, incisos III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), intime-se a parte executada ao pagamento (observado que, em caso de acordo, o cálculo deve levar em consideração o valor ajustado), salvo se a parte executada for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que estará isenta do recolhimento das custas finais (taxa de satisfação). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.