Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0030869-79.2003.8.26.0053

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0030869-79.2003.8.26.0053

Ementa

Processo 0030869-79.2003.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Andréia Sartini Muniz Mathias - Execução nº 2022/004240 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Andréia Sartini Muniz Mathias, Herdeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0030869-79.2003.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Andréia Sartini Muniz Mathias - Execução nº 2022/004240 VISTOS Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Andréia Sartini Muniz Mathias, Herdeiro, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)