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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000279-39.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4000279-39.2026.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000279-39.2026.8.26.0637/SP

EXEQUENTE : JOAO ELIAS SCANAVACCA

ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB SP390884)

SENTENÇA

Vistos. Evento 05: O autor requereu a desistência do feito. Não houve citação do réu, , dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000279-39.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE : JOAO ELIAS SCANAVACCA ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB SP390884) SENTENÇA Vistos. Evento 05: O autor requereu a desistência do feito. Não houve citação do réu, , dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se.