Ementa
Por todo o exposto, REJEITO os embargos. 2) Ante a satisfação do débito, julgo EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente de todos os depósitos existentes nos autos, mediante juntada do formulário pelo exequente. Intime-se o executado através de seu patrono pela imprensa oficial a recolher as custas finais em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, se o caso.
Inteiro teor
Processo 1000203-17.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando José Esteves - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Fls. 684/687: Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, é caso de rejeição, pois não há qualquer vício na decisão embargada, mas mero inconformismo com a solução judicial adotada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos. 2) Ante a satisfação do débito, julgo EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente de todos os depósitos existentes nos autos, mediante juntada do formulário pelo exequente. Intime-se o executado através de seu patrono pela imprensa oficial a recolher as custas finais em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, se o caso. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. São Pedro, 27 de janeiro de 2026. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)