Ementa
Processo 0001119-17.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANA ELISA NEGRÃO PEREIRA BARRETO - Banco do Brasil S/A - Vistos, Diante do noticiado pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Sentença. Considerando o novo valor depositado nos autos (R$10.628,54), autorizo a expedição de mandados de levantamento eletrônico nos mesmo termos da decisão de fl. 258. Assim sendo, o percentual de 70% do depósito (R$7.439,98) deverá ser levantado pela autora, conforme formulário de fl. 349. No que concerne aos honorários contratuais (30%), transfira-se a quota parte pertencente aos advogados Bruno Augusto e Felipe Gradim Pimenta (50%), correspondente ao valor de R$1.594,28, para a conta vinculada ao processo nº 000507-19.2022.8.26.0283 da Vara Única da Comarca de Itirapina, com as comunicações necessárias. O percentual restante (50%), poderá ser levantado pelas advogadas parceiras, cujos mandados de levantamento eletrônico deverão ser expedidos no valor de R$797,14, conforme formulários de fls. 318/319. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas anotações.