Ementa
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e com fundamento no artigo 9º, inciso VII, do Decreto 12.338/2024, CONCEDO O INDULTO ao executado Edil Carlos Pereira Júnior e, em consequência, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, referentes ao Processo nº 0003643-86.2017.8.26.0319, da 3ª Vara Cumulativa, do Foro de Lençóis Paulista. Façam-se as comunicações de praxe, inclusive com relação à pena de multa (IIRGD, Vara de Origem e TRE). Após, feitas as anotações e atualizações pertinentes no sistema SAJ, bem como no BNMP, se o caso, arquive-se. Intime-se.
Inteiro teor
Processo 0000729-34.2020.8.26.0581 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Edil Carlos Pereira Júnior - Vistos. Instado o douto Promotor de Justiça para manifestar-se sobre a concessão de indulto, o nobre representante do Parquet manifestou-se pela viabilidade de concessão da benesse, com fundamento no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto 12.790/2025. A pena de multa foi extinta pelo pagamento integral (fls. 160). É o Relatório. Decido. Indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República, tratando-se de ato discricionário do Chefe do Executivo, com evidente relevância para ressocialização do apenado, como política criminal. Assim, preenchidos os requisitos objetivos, o reconhecimento do indulto é de rigor. Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e com fundamento no artigo 9º, inciso VII, do Decreto 12.338/2024, CONCEDO O INDULTO ao executado Edil Carlos Pereira Júnior e, em consequência, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, referentes ao Processo nº 0003643-86.2017.8.26.0319, da 3ª Vara Cumulativa, do Foro de Lençóis Paulista. Façam-se as comunicações de praxe, inclusive com relação à pena de multa (IIRGD, Vara de Origem e TRE). Após, feitas as anotações e atualizações pertinentes no sistema SAJ, bem como no BNMP, se o caso, arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIANE PAULA DE AMORIM (OAB 329332/SP)