Ementa
Processo 1007286-70.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amadeu Correia da Silva - Banco Santander Brasil SA - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, mas que ficam suspensos ante a concessão da gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.