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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007286-70.2025.8.26.0637

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1007286-70.2025.8.26.0637

Ementa

Processo 1007286-70.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amadeu Correia da Silva - Banco Santander Brasil SA - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, mas que ficam suspensos ante a concessão da gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1007286-70.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amadeu Correia da Silva - Banco Santander Brasil SA - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, mas que ficam suspensos ante a concessão da gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP)