Ementa
POSTO ISSO, HOMOLOGO por sentença, para que surta os legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 70/71, julgando EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Fixo os honorários advocatícios aos Drs. Procuradores das partes no teto da tabela, para cada um. Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. A presente sentença servirá como ofício ao empregador do requerido e deverá ser encaminhada, acompanhada do termo de audiência e informação da conta bancária, pela parte interessada, para que sejam realizados os descontos. Após, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.